Termo de Comodato
TERMOS DE COMODATO DE GARRAFÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado LEGAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO denominado COMODANTE e, de outro lado o Distribuidor denominado COMODATÁRIO.
1. A COMODANTE cede em comodato através da Nota Fiscal Eletrônica à COMODATÁRIA , a titulo de empréstimo e na forma e condições ora estabelecidas a garrafões com capacidade de 20(VINTE) litros cada, para enchimento de água mineral.
2. Ditos garrafões são de uso exclusivo da Água Mineral Cascataí, que é a empresa detentora da logomarca e do modelo industrial depositado no INPI, sob o número de patente DI 7102892-7, e, que, portanto não fazem parte do sistema retornável intercambiável, conforme Norma ABNT NBA 14.222.
3. O presente contrato terá vigência de 12 (Doze) meses e não poderá ser renovado.
4. A COMODATÁRIA se obriga a utilizar os garrafões cedidos sem custo, exclusivamente para envase de ÁGUA MINERAL CASCATAÍ, sendo vedado seu uso para outros fins e uso por outras empresas.
5. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, seja por falta de interesse ou não cumprimento dos seus termos, desde que pré-avisada a outra parte com antecedência mínima de 30(trinta) dias, findo o qual a COMODATÁRIA restituirá os garrafões nas dependências da COMODANTE, sem nenhum custo para esta, em condições de uso e prazo de validade, ou realizará o pagamento do seus valores.
6. Ao término do contrato a COMODATÁRIA deverá devolver os garrafões nas mesmas condições acima acordado. Na impossibilidade de restituição dos garrafões em condições de uso e data de validade, poderá a COMODATÁRIA restituir garrafões fora das condições de uso, como parte de pagamento.
7. As partes elegem o Foro da Cachoeiras de Macacu / RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
